Sharenting: riscos legais de expor crianças nas redes sociais
Sharenting pode gerar riscos legais. Entenda como ECA Digital e LGPD regulam a exposição de crianças nas redes sociais e o que pais e marcas precisam saber.
Dra. Elis Xavier
3/4/20263 min read


O termo sharenting descreve o hábito de pais compartilharem excessivamente imagens e informações sobre seus filhos nas redes sociais, muitas vezes sem avaliar os riscos jurídicos e de privacidade envolvidos. Mesmo quando feito com carinho e sem intenção mercantil, esse tipo de exposição pode gerar problemas sérios, porque crianças e adolescentes são titulares de direitos próprios — não extensões da identidade dos responsáveis.
No Brasil, a proteção de crianças e adolescentes é assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele garante a proteção integral à imagem, à identidade e à dignidade dos menores, impondo limites claros ao uso de sua imagem. Isso significa que qualquer exposição precisa considerar o melhor interesse do menor, e não apenas a vontade dos responsáveis ou o potencial de engajamento nas redes.
Essa lógica de proteção foi ampliada com a sanção da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital. Essa nova legislação específica estende o ECA para o ambiente digital, criando regras claras sobre produtos, serviços e conteúdos acessíveis a crianças e adolescentes online. O ECA Digital prevê, por exemplo, mecanismos de verificação de idade confiáveis e ferramentas que permitem supervisão familiar. Ele também impõe limites à monetização de conteúdos direcionados a menores e à publicidade baseada em perfilamento comportamental.
Um dos pontos mais relevantes do ECA Digital é que, em atividades que caracterizam exploração econômica da imagem de uma criança, como campanhas, vídeos com monetização ou atuação regular em plataformas, pode ser necessária autorização judicial prévia, também chamada de alvará judicial. Essa exigência já vem sendo aplicada em decisões judiciais para garantias adicionais de proteção à criança em atividades artísticas ou profissionais nas redes, exigindo que a atuação da criança seja justificada e alinhada ao seu melhor interesse.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) considera dados de crianças e adolescentes como sensíveis, o que impõe requisitos adicionais de consentimento específico e claras finalidades para o tratamento dessas informações. Isso é importante mesmo quando o responsável publica conteúdo por conta própria, pois dados como nome, idade, rotina, localização e preferências exigem cuidado extra.
Os riscos práticos dessa exposição são diversos. Informações aparentemente inocentes podem ser usadas para rastreamento, engenharia social ou golpes; imagens podem ser copiadas, manipuladas ou compartilhadas por terceiros sem controle; e a presença online precoce pode impactar a autoestima e a saúde emocional da criança conforme cresce. Por isso, nem tudo que é compartilhável deve ser compartilhado. A internet não esquece, e conteúdos hoje postados podem acompanhar a criança por toda a sua vida digital.
Quando a imagem de uma criança é usada em contextos comerciais, a cautela deve ser ainda maior. O alvará judicial busca garantir que não haja exploração econômica indevida e que os responsáveis demonstrem proteção, segurança e acompanhamento adequado. Sem isso, a atuação pode ser considerada contrária ao interesse do menor, abrindo espaço para questionamentos jurídicos no futuro.
Do ponto de vista de marcas e criadores, é essencial revisar parcerias que envolvam menores, garantir contratos claros e autorizações formais, e avaliar sempre se a participação do menor está alinhada com o seu bem-estar e proteção legal. A falta de atenção nesse ponto pode acarretar responsabilização solidária, exposição indevida ou até necessidade de medidas corretivas impostas por órgãos de proteção.
Proteger a imagem e os dados de crianças e adolescentes no ambiente digital é um dever ético e jurídico. O sharenting precisa ser praticado com consciência dos limites legais, do risco de exposição indevida e do impacto que isso pode ter na vida do menor. Com a chegada do ECA Digital e o fortalecimento das normas de proteção, o Brasil amplia a tutela das crianças no espaço virtual, exigindo mais responsabilidade de pais, plataformas e marcas que produzem conteúdo online.
Seu conteúdo envolve crianças nas redes sociais?
Antes de publicar campanhas, vídeos ou parcerias, verifique se a exposição está alinhada ao ECA Digital, à LGPD e à proteção da imagem do menor.