LGPD em 2026: o que muda para empresas e titulares de dados

Entenda as prioridades da ANPD para 2026, os direitos dos titulares e os cuidados com dados de crianças e adolescentes na LGPD.

Dra. Elis Xavier

7/14/20264 min read

A LGPD em 2026 entra em uma fase mais prática, mais fiscalizatória e menos tolerante com adequações apenas “de fachada”.

Durante muito tempo, muitas empresas trataram a Lei Geral de Proteção de Dados como sinônimo de política de privacidade no site, banner de cookies e cláusulas genéricas em contratos. Mas esse tempo está ficando para trás.

A ANPD, Agência Nacional de Proteção de Dados, definiu temas prioritários para sua atuação no biênio 2026-2027. Entre eles, dois merecem atenção imediata das empresas: os direitos dos titulares de dados pessoais e o tratamento de dados de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Esses dois temas mostram uma mudança importante: a fiscalização da LGPD não deve olhar apenas para documentos. Ela tende a observar se a empresa realmente possui processos, canais, segurança, transparência e governança.

Em outras palavras: não basta dizer que cumpre a LGPD. É preciso conseguir provar.

a) Direitos dos titulares: sua empresa sabe responder?

Um dos pontos centrais da LGPD é garantir que o titular tenha controle sobre seus dados pessoais.

Na prática, isso significa que qualquer pessoa pode solicitar informações sobre como seus dados são tratados. O titular pode pedir confirmação de tratamento, acesso aos dados, correção, eliminação, informações sobre compartilhamento e outras providências previstas na lei.

O problema é que muitas empresas ainda não sabem o que fazer quando recebem uma solicitação desse tipo.

• A empresa tem um canal claro para o titular?

• Existe alguém responsável por responder?

• Há prazo interno definido?

• A equipe sabe localizar os dados?

• Existe registro da resposta enviada?

• A política de privacidade reflete a operação real?

Se a resposta for “não” para essas perguntas, existe um risco.

A LGPD não exige apenas que a empresa tenha boas intenções. Ela exige organização. O direito do titular não se resolve com texto bonito. Resolve-se com processo.

Por isso, empresas precisam revisar seus fluxos internos. É necessário saber quais dados são coletados, onde ficam armazenados, com quem são compartilhados e por quanto tempo são mantidos.

Sem esse mapeamento, a empresa pode até ter uma política de privacidade publicada, mas não terá governança.

b) Crianças e adolescentes: prioridade absoluta também no digital

Outro tema prioritário para a ANPD é o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Esse assunto ganhou ainda mais importância com o avanço das discussões sobre o ECA Digital, plataformas online, redes sociais, jogos, aplicativos, escolas, edtechs e publicidade direcionada.

Hoje, crianças e adolescentes interagem com serviços digitais o tempo todo. Criam contas, assistem vídeos, jogam online, usam plataformas educacionais, participam de comunidades virtuais e consomem conteúdo personalizado por algoritmos.

Isso gera uma grande quantidade de dados pessoais.

O cuidado precisa ser maior porque crianças e adolescentes estão em condição de maior vulnerabilidade. A empresa não pode tratar esse público como se fosse um usuário adulto.

Onde está o risco para empresas?

Empresas, plataformas e aplicativos devem ter atenção especial quando:

• Coletam dados de menores de idade;

• Usam publicidade direcionada;

• Fazem perfilamento de comportamento;

• Oferecem jogos, comunidades ou redes sociais;

• Permitem cadastro de adolescentes;

• Usam linguagem complexa em políticas de privacidade;

• Não informam claramente os responsáveis;

• Não possuem medidas de segurança adequadas.

A proteção de dados de crianças e adolescentes não é apenas uma formalidade jurídica. É um dever de cuidado.

A empresa precisa avaliar se o serviço é direcionado a menores ou se tem acesso provável por esse público. Também precisa verificar se coleta apenas os dados necessários e se as informações são apresentadas de forma clara.

c) O que revisar em 2026?

Empresas devem começar por uma revisão prática:

• Existe canal para atender titulares?

• A política de privacidade está atualizada?

• Os dados coletados são realmente necessários?

• Há tratamento de dados de crianças ou adolescentes?

• A linguagem é compreensível?

• A empresa consegue comprovar suas decisões?

• Os fornecedores também cumprem a LGPD?

A adequação à LGPD em 2026 precisa sair do papel e entrar na operação.

d) Conclusão

Os direitos dos titulares e a proteção de crianças e adolescentes mostram que a LGPD está cada vez mais conectada com a realidade da vida digital.

Empresas que tratam dados pessoais precisam entender que a ANPD não deve olhar apenas para a existência de documentos. A tendência é observar processos, práticas e evidências.

A pergunta não é mais: “minha empresa tem uma política de privacidade?”

A pergunta correta é: “minha empresa consegue demonstrar que respeita os direitos dos titulares e protege dados pessoais de forma adequada?”

LGPD não é só política de privacidade. É gestão de risco, confiança e responsabilidade.

FAQ

O que significa ANPD?

ANPD significa Agência Nacional de Proteção de Dados. É o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

O que são direitos dos titulares na LGPD?

São direitos que a pessoa possui em relação aos seus dados pessoais, como acesso, correção, eliminação, informação sobre compartilhamento e confirmação da existência de tratamento.

Por que dados de crianças e adolescentes exigem mais cuidado?

Porque crianças e adolescentes estão em condição de maior vulnerabilidade e devem ter seus dados tratados com atenção ao seu melhor interesse, segurança e privacidade.

Sua empresa coleta dados de clientes, alunos, usuários, leads ou colaboradores?

Então 2026 não é o ano para improvisar LGPD. Antes de uma denúncia, fiscalização ou incidente de segurança, revise seus processos, contratos, políticas e fluxos internos.
A adequação começa antes da fiscalização: começa na estratégia jurídica. Saiba Mais

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