LGPD em 2026: o que muda para empresas e titulares de dados
Entenda as prioridades da ANPD para 2026, os direitos dos titulares e os cuidados com dados de crianças e adolescentes na LGPD.
Dra. Elis Xavier
7/14/20264 min read


A LGPD em 2026 entra em uma fase mais prática, mais fiscalizatória e menos tolerante com adequações apenas “de fachada”.
Durante muito tempo, muitas empresas trataram a Lei Geral de Proteção de Dados como sinônimo de política de privacidade no site, banner de cookies e cláusulas genéricas em contratos. Mas esse tempo está ficando para trás.
A ANPD, Agência Nacional de Proteção de Dados, definiu temas prioritários para sua atuação no biênio 2026-2027. Entre eles, dois merecem atenção imediata das empresas: os direitos dos titulares de dados pessoais e o tratamento de dados de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Esses dois temas mostram uma mudança importante: a fiscalização da LGPD não deve olhar apenas para documentos. Ela tende a observar se a empresa realmente possui processos, canais, segurança, transparência e governança.
Em outras palavras: não basta dizer que cumpre a LGPD. É preciso conseguir provar.
a) Direitos dos titulares: sua empresa sabe responder?
Um dos pontos centrais da LGPD é garantir que o titular tenha controle sobre seus dados pessoais.
Na prática, isso significa que qualquer pessoa pode solicitar informações sobre como seus dados são tratados. O titular pode pedir confirmação de tratamento, acesso aos dados, correção, eliminação, informações sobre compartilhamento e outras providências previstas na lei.
O problema é que muitas empresas ainda não sabem o que fazer quando recebem uma solicitação desse tipo.
• A empresa tem um canal claro para o titular?
• Existe alguém responsável por responder?
• Há prazo interno definido?
• A equipe sabe localizar os dados?
• Existe registro da resposta enviada?
• A política de privacidade reflete a operação real?
Se a resposta for “não” para essas perguntas, existe um risco.
A LGPD não exige apenas que a empresa tenha boas intenções. Ela exige organização. O direito do titular não se resolve com texto bonito. Resolve-se com processo.
Por isso, empresas precisam revisar seus fluxos internos. É necessário saber quais dados são coletados, onde ficam armazenados, com quem são compartilhados e por quanto tempo são mantidos.
Sem esse mapeamento, a empresa pode até ter uma política de privacidade publicada, mas não terá governança.
b) Crianças e adolescentes: prioridade absoluta também no digital
Outro tema prioritário para a ANPD é o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Esse assunto ganhou ainda mais importância com o avanço das discussões sobre o ECA Digital, plataformas online, redes sociais, jogos, aplicativos, escolas, edtechs e publicidade direcionada.
Hoje, crianças e adolescentes interagem com serviços digitais o tempo todo. Criam contas, assistem vídeos, jogam online, usam plataformas educacionais, participam de comunidades virtuais e consomem conteúdo personalizado por algoritmos.
Isso gera uma grande quantidade de dados pessoais.
O cuidado precisa ser maior porque crianças e adolescentes estão em condição de maior vulnerabilidade. A empresa não pode tratar esse público como se fosse um usuário adulto.
Onde está o risco para empresas?
Empresas, plataformas e aplicativos devem ter atenção especial quando:
• Coletam dados de menores de idade;
• Usam publicidade direcionada;
• Fazem perfilamento de comportamento;
• Oferecem jogos, comunidades ou redes sociais;
• Permitem cadastro de adolescentes;
• Usam linguagem complexa em políticas de privacidade;
• Não informam claramente os responsáveis;
• Não possuem medidas de segurança adequadas.
A proteção de dados de crianças e adolescentes não é apenas uma formalidade jurídica. É um dever de cuidado.
A empresa precisa avaliar se o serviço é direcionado a menores ou se tem acesso provável por esse público. Também precisa verificar se coleta apenas os dados necessários e se as informações são apresentadas de forma clara.
c) O que revisar em 2026?
Empresas devem começar por uma revisão prática:
• Existe canal para atender titulares?
• A política de privacidade está atualizada?
• Os dados coletados são realmente necessários?
• Há tratamento de dados de crianças ou adolescentes?
• A linguagem é compreensível?
• A empresa consegue comprovar suas decisões?
• Os fornecedores também cumprem a LGPD?
A adequação à LGPD em 2026 precisa sair do papel e entrar na operação.
d) Conclusão
Os direitos dos titulares e a proteção de crianças e adolescentes mostram que a LGPD está cada vez mais conectada com a realidade da vida digital.
Empresas que tratam dados pessoais precisam entender que a ANPD não deve olhar apenas para a existência de documentos. A tendência é observar processos, práticas e evidências.
A pergunta não é mais: “minha empresa tem uma política de privacidade?”
A pergunta correta é: “minha empresa consegue demonstrar que respeita os direitos dos titulares e protege dados pessoais de forma adequada?”
LGPD não é só política de privacidade. É gestão de risco, confiança e responsabilidade.
FAQ
O que significa ANPD?
ANPD significa Agência Nacional de Proteção de Dados. É o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
O que são direitos dos titulares na LGPD?
São direitos que a pessoa possui em relação aos seus dados pessoais, como acesso, correção, eliminação, informação sobre compartilhamento e confirmação da existência de tratamento.
Por que dados de crianças e adolescentes exigem mais cuidado?
Porque crianças e adolescentes estão em condição de maior vulnerabilidade e devem ter seus dados tratados com atenção ao seu melhor interesse, segurança e privacidade.
Sua empresa coleta dados de clientes, alunos, usuários, leads ou colaboradores?
Então 2026 não é o ano para improvisar LGPD. Antes de uma denúncia, fiscalização ou incidente de segurança, revise seus processos, contratos, políticas e fluxos internos.
A adequação começa antes da fiscalização: começa na estratégia jurídica. Saiba Mais