Empréstimo Consignado Fraudulento: Como Identificar e Reverter Descontos Indevidos
Encontrou um empréstimo consignado que não contratou? Saiba como identificar a fraude, interromper os descontos e buscar a devolução dos valores.
Dra. Elis Xavier
8/21/20264 min read


Um desconto estranho no contracheque ou no benefício do INSS costuma passar despercebido por meses — até que a vítima, geralmente um aposentado ou pensionista, percebe que está pagando por um empréstimo que nunca contratou. O golpe do consignado fraudulento voltou a ganhar destaque nacional, inclusive com investigação de uma CPMI no Congresso, e atinge sobretudo idosos, que costumam checar o extrato com menos frequência.
Como o golpe costuma acontecer
Na maioria dos casos, o desconto indevido surge de uma destas formas:
- Venda casada disfarçada: o consumidor liga para negociar um empréstimo pessoal e, sem perceber, acaba "autorizando" também um consignado, muitas vezes por meio de uma simples confirmação verbal gravada;
- Fraude com dados vazados: golpistas usam CPF e dados pessoais obtidos em vazamentos para contratar o crédito diretamente com o banco, sem qualquer contato com a vítima;
- Assinatura eletrônica indevida: contratos "assinados" digitalmente sem o conhecimento real do titular, especialmente comum entre pessoas com baixa familiaridade com tecnologia;
- Associações e descontos "assistenciais": cobranças de entidades associativas descontadas diretamente do benefício, sem autorização válida, prática que, inclusive, foi proibida por lei em 2026.
Como identificar se você é vítima
O primeiro passo é sempre checar o extrato oficial:
1. Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS e emita o extrato de empréstimos consignados: Ele lista todos os contratos ativos, com banco, valor e número de parcelas;
2. Compare cada contrato com o que você efetivamente lembra de ter contratado;
3. Fique atento a sinais de alerta: um valor creditado na conta que você não reconhece, uma ligação de "oferta de crédito" na qual você "só confirmou alguns dados", ou uma queda inexplicada no valor líquido do benefício;
4. Quem quiser um raio-x completo pode emitir também o extrato do Registrato, do Banco Central, que mostra todas as operações em seu nome no sistema financeiro, uma operação que aparece ali sem espelho no Meu INSS é forte indício de fraude.
O que fazer assim que identificar a fraude
Agir rápido interrompe o prejuízo e fortalece o caso. O roteiro recomendado é:
1. Solicite a exclusão do desconto diretamente no INSS, pelo aplicativo meu INSS ou pelo telefone 135, para interromper o repasse ao banco o quanto antes;
2. Notifique o banco por escrito, negando formalmente a contratação e exigindo o cancelamento do contrato;
3. Registre um Boletim de Ocorrência, relatando a fraude com o máximo de detalhes possível;
4. Formalize reclamação nos canais do Consumidor.gov.br e do Banco Central (telefone 145);
5. Não pague nenhuma parcela da dívida fraudulenta — o pagamento pode ser usado, incorretamente, como indício de reconhecimento da dívida.
Você tem direito a reaver o dinheiro — e em dobro
Quando fica comprovado que o consignado foi contratado sem autorização, a vítima tem direito a:
- Declaração de inexistência da dívida, já que o contrato nunca foi validamente celebrado;
- Cessação imediata dos descontos;
- Devolução de tudo o que foi descontado indevidamente, com correção monetária e juros;
- Devolução em dobro, com base no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que pune a cobrança indevida feita de má-fé ou sem cautela mínima por parte do fornecedor;
- Indenização por danos morais, especialmente quando há negativação indevida ou quando o desconto compromete a renda que sustenta o idoso.
Decisões recentes de tribunais federais têm reforçado que a simples apresentação de um comprovante de contratação digital ou de um extrato de crédito não é suficiente, por si só, para afastar a alegação de fraude — sobretudo quando a vítima é idosa ou tem baixo grau de familiaridade com meios digitais.
O banco é responsável mesmo alegando ter sido "enganado" também?
Sim. A responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, com base na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça: o banco responde pelo risco da própria atividade, independentemente de culpa direta, bastando que a vítima demonstre não ter contratado o crédito. Em muitos casos, o INSS também é responsabilizado solidariamente, já que é o órgão responsável por controlar e validar os descontos autorizados na folha de pagamento dos benefícios.
Quando a via administrativa não resolve
Se o banco se recusar a cancelar o contrato e devolver os valores administrativamente, o caminho seguinte é o Juizado Especial Cível, onde é possível pedir, em uma única ação:
- A anulação do contrato fraudulento;
- A devolução em dobro de tudo o que foi descontado;
- A indenização por danos morais.
O prazo para buscar essa reparação é de cinco anos, contados de cada cobrança indevida, conforme o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Conclusão
Descontos de consignado não reconhecidos não são "um erro que se resolve sozinho", é uma fraude com solução jurídica bem definida, e o tempo até a ação é o que mais pesa a favor da vítima. Se você ou um familiar identificou um empréstimo consignado que não contratou, o caminho é: interromper o desconto no INSS, notificar o banco, registrar o boletim de ocorrência e buscar orientação jurídica para avaliar a devolução em dobro e a indenização cabível.
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