Crianças nas redes sociais: riscos legais para marcas e criadores
Entenda o que o ECA e a LGPD exigem ao mostrar crianças nas redes sociais e quais riscos jurídicos marcas e criadores podem enfrentar.
Dra. Elis Xavier
2/26/20262 min read


A presença de crianças nas redes sociais deixou de ser exceção e virou rotina. Perfis familiares, influenciadores mirins, campanhas publicitárias e até conteúdos espontâneos frequentemente incluem menores em vídeos, fotos e ações promocionais. O problema é que, enquanto o alcance cresce, os cuidados jurídicos muitas vezes não acompanham essa exposição.
Mostrar crianças na internet não é apenas uma escolha estética ou estratégica de marketing. É uma decisão que envolve direitos fundamentais, proteção de dados e responsabilidade legal.
O ponto de partida é o Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA estabelece que crianças e adolescentes têm direito à proteção integral, à preservação da imagem, da identidade e da dignidade. Isso significa que qualquer exposição deve respeitar o melhor interesse do menor, acima de interesses comerciais, engajamento ou monetização.
Além do ECA, entra em cena a Lei Geral de Proteção de Dados. Dados de crianças e adolescentes possuem proteção especial. Informações como nome, imagem, idade, rotina, escola, localização e hábitos são consideradas dados pessoais. O tratamento desses dados exige consentimento específico de pelo menos um dos responsáveis legais e deve sempre observar a finalidade clara e legítima.
Para marcas e criadores, isso gera algumas obrigações práticas importantes.
O uso de imagem de menor em campanhas publicitárias exige autorização formal dos responsáveis. Não basta uma conversa informal por mensagem. É necessário documento escrito, com descrição da finalidade, prazo de uso, canais de divulgação e eventuais compensações. Sem isso, há risco de questionamentos judiciais futuros.
Outro ponto sensível é o contexto da exposição. Mostrar uma criança em situação constrangedora, vulnerável ou que possa gerar comentários ofensivos pode caracterizar violação de direitos. Mesmo quando os pais autorizam, a Justiça pode intervir se entender que a exposição fere a dignidade do menor.
Existe também o risco reputacional. Comentários maliciosos, uso indevido da imagem por terceiros, montagem de conteúdos falsos e até exploração criminosa são consequências reais da superexposição infantil nas redes. A responsabilidade recai tanto sobre quem publica quanto sobre quem utiliza a imagem para fins comerciais.
Marcas precisam ter atenção redobrada ao realizar parcerias com influenciadores que envolvem crianças. É fundamental verificar se há autorização adequada, cláusulas contratuais específicas e alinhamento com as normas do ECA e da LGPD. A ausência desse cuidado pode gerar responsabilização solidária.
Outro aspecto importante envolve a monetização. Quando o perfil da criança ou o uso de sua imagem gera renda, é preciso avaliar se há caracterização de trabalho artístico infantil. Nesses casos, podem existir exigências legais adicionais, inclusive autorização judicial em determinadas situações.
É preciso compreender que crianças não são apenas personagens de conteúdo. Elas são sujeitos de direitos. O que hoje parece inofensivo pode ter impactos futuros na vida pessoal, emocional e social daquele menor.
No ambiente digital, a lógica do engajamento não pode se sobrepor à lógica da proteção. O fato de “todo mundo fazer” não transforma a prática em juridicamente segura.
Para criadores de conteúdo, empresários e marcas, o caminho mais seguro é atuar com planejamento jurídico, contratos bem estruturados e avaliação prévia dos riscos. Proteger a imagem de crianças é proteger o futuro delas e também a reputação do negócio.
A internet não esquece. E quando se trata de menores, a responsabilidade precisa ser ainda maior.