ANPD: o que fiscaliza, como atua e quando aplica multas

Entenda como a ANPD fiscaliza a LGPD, quando aplica multas e quais práticas realmente colocam empresas em risco de sanções legais.

Dra. Elis Xavier

1/13/20263 min read

Quando se fala em LGPD, muita gente pensa imediatamente em multa milionária. E, junto com isso, surge o medo de fiscalização, notificações e punições automáticas. Nesse cenário, a ANPD costuma ser vista quase como um “bicho-papão” do Direito Digital. Mas a realidade é bem diferente, e entender como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados realmente atua é essencial para qualquer negócio que trate dados pessoais.

A ANPD é o órgão responsável por zelar pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil. Sua função principal não é punir, mas regular, orientar e fiscalizar o tratamento de dados pessoais realizado por empresas, órgãos públicos e profissionais. Ela atua para garantir que os direitos dos titulares de dados sejam respeitados e que as organizações adotem práticas responsáveis e seguras.

Na prática, a ANPD fiscaliza tudo o que envolve coleta, uso, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais. Isso inclui sites com formulários, e-commerces, aplicativos, campanhas de marketing, uso de cookies, bancos de dados de clientes, cadastros de leads, atendimento via WhatsApp, uso de dados em automações e até processos internos de empresas. Não importa o porte do negócio: se há tratamento de dados pessoais, a LGPD se aplica.

Ao contrário do que muitos imaginam, a ANPD não sai aplicando multa de forma automática. O caminho costuma começar com denúncias, comunicações de incidentes, fiscalizações setoriais ou procedimentos de monitoramento. Quando identifica um possível problema, a Autoridade pode solicitar esclarecimentos, documentos, relatórios e provas de conformidade. Esse é o momento em que a empresa precisa demonstrar que conhece a LGPD e que adota medidas mínimas de proteção.

A atuação da ANPD é fortemente baseada no princípio da orientação e da correção. Em muitos casos, as primeiras medidas são advertências, recomendações, prazos para adequação e exigência de ajustes em políticas, contratos ou processos internos. A multa costuma ser aplicada apenas quando há descumprimento reiterado, resistência à adequação, negligência evidente ou dano relevante aos titulares de dados.

O que realmente gera multa não é um erro isolado ou uma falha pontual, mas a combinação de fatores como ausência total de políticas de privacidade, falta de base legal para o tratamento de dados, uso abusivo de informações pessoais, vazamentos por negligência, ausência de resposta aos titulares e descumprimento de ordens da própria ANPD. Empresas que ignoram pedidos de exclusão de dados, que não informam como usam as informações coletadas ou que tratam dados sensíveis sem cautela estão no grupo de maior risco.

Outro ponto importante é que a ANPD observa muito mais a postura da empresa do que a perfeição do sistema. Negócios que demonstram boa-fé, transparência, documentação mínima e esforço real de adequação tendem a ter tratamento diferente daqueles que simplesmente ignoram a lei. Ter uma Política de Privacidade clara, canais de atendimento ao titular, controles básicos de segurança e registros de consentimento faz enorme diferença em uma eventual fiscalização.

As multas previstas na LGPD podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a 50 milhões de reais por infração. No entanto, esse é o teto legal, não a regra. Na prática, a maioria dos processos envolve advertências, bloqueio de dados, suspensão de atividades específicas ou exigência de correção imediata. A multa é uma consequência extrema, aplicada quando outras medidas não surtiram efeito.

Para empresas e empreendedores, entender a ANPD como uma autoridade reguladora e não apenas punitiva muda completamente o jogo. A LGPD não foi criada para inviabilizar negócios, mas para estabelecer padrões mínimos de responsabilidade no uso de dados. Quem se antecipa, se organiza e busca orientação reduz drasticamente os riscos.

Em um mercado cada vez mais digital, a conformidade com a LGPD deixou de ser diferencial e passou a ser requisito básico de profissionalismo. E a ANPD, longe de ser um obstáculo, funciona como um termômetro de maturidade digital das organizações.

Por isso, a melhor estratégia não é esperar uma fiscalização, mas agir preventivamente. Adequar processos, revisar contratos, treinar equipes e documentar decisões protege o negócio, fortalece a reputação e evita dores de cabeça futuras.

Se sua empresa trata dados pessoais e ainda não sabe se está preparada para uma eventual fiscalização da ANPD, esse é o momento de buscar orientação. A prevenção sempre custa menos do que a correção.

⚖️ Sua empresa está preparada para uma fiscalização da ANPD?
A Dra. Elis Xavier atua na adequação jurídica preventiva à LGPD, ajudando negócios digitais a evitar riscos, sanções e bloqueios.